Publicado em 31/01/2023 Publicada no Diário Oficial da União do dia 30, a Portaria SDA nº 744, de 25 de janeiro de 2023, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura aprova “a uniformização da nomenclatura de produtos de origem animal, não formulados, em natureza e comestíveis, para as espécies de açougue

Simplificadamente, a partir de 1º de março próximo, data em que a Portaria entra em vigor, todas as carnes in natura que chegam ao varejo deverão ser apresentadas segundo as denominações estabelecidas pelo Ministério. Elas estão estabelecidas em anexo à Portaria e contam com 9 (nove) tabelas, dedicadas especificamente a cada espécie animal.

 O que inclui, além das carnes bovina, suína e de aves de porte menor (frango, galo, galinha, codorna, perdiz, peru, faisão, galinha de angola), as carnes de avestruz e ema, além das de caprinos e ovinos, coelhos equinos e de jacaré. A Portaria também estabelece que, a despeito da uniformização, poderão ser mencionados “os nomes consagrados pelo uso, os regionais ou os estrangeiros”. Mas só depois da indicação da nomenclatura oficial.

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