O Governo de Goiás publicou na noite desta segunda-feira, 23, o Decreto 9.928, de 23 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei 21.066/2021 que institui o Programa de Desenvolvimento Rural do Estado de Goiás – PROGOIÁS RURAL.

O programa concede crédito outorgado do ICMS sobre o valor da base de cálculo de 6% para o feijão e o milho e 5% para o peixe, correspondente à operação de saída interestadual destes produtos.

No entanto, para utilização do crédito outorgado, é necessário contribuir para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, no valor de 15% sobre o valor do benefício efetivamente usufruído no caso do peixe e do milho e 1% para o feijão.

Sendo assim, para a comercialização interestadual de peixe, a alíquota efetiva passa a ser 7,75% e a do feijão 6,06%. Já para a comercialização de milho, a lei permite o uso cumulativo do crédito outorgado com o benefício do Convênio 100/97, desta forma a alíquota do ICMS do cereal fica reduzido para 3,43, com o PROTEGE GOIÁS, a alíquota efetiva será de 4,72%.

Para o Presidente do Sistema Faeg e deputado federal Zé Mario, a regulamentação deste benefício adiciona mais competitividade ao setor produtivo rural e, com toda certeza, irá incentivar a geração de emprego e elevar a qualidade de vida nas regiões produtoras de Goiás.

Comunicação Sistema Faeg/Ifag

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